A educação pública na Argentina deveria ser laica. A decisão remonta a 1884, e acaba de ser ratificada pela Suprema Corte de Justiça. Há 133 anos, o país sul-americano aprovou a lei 1420, o pilar sobre o qual se construiu seu sistema escolar público, gratuito e obrigatório, e que definiu que o ensino religioso deveria ser opcional, contar com autorização dos pais e ser ministrado fora do horário escolar. Nos últimos anos, a província de Salta, no norte do país, uma das mais católicas da Argentina, se distanciou dessa norma fundamental e aprovou lei que determinou que se rezasse no início das aulas e que a religião fizesse parte do plano de estudos em suas escolas públicas. A Suprema Corte de Justiça declarou nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, que a lei de Salta é inconstitucional por considerar que discrimina e viola a privacidade, como denunciou um grupo de pais.
Em seu julgamento, divulgado pelo Centro de Informação Judicial, a Corte “considerou provado que é habitual o ensino e a prática de catequese de um só culto (o católico apostólico romano)”. Para os juízes, “a norma questionada, ao incluir a educação religiosa escolar, dentro do plano de estudos e com o aval da respectiva autoridade religiosa, favorece condutas discriminatórias contra meninos e meninas que não integram o grupo religioso predominante ou qualquer outro, gerando, dessa forma, maior desigualdade”.
El País – 13/12/2017