Lei prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Como parte do programa, devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Agência Brasil – 09/11/2015