O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (21) liminar (decisão provisória) que suspende na íntegra a polêmica Lei da Escola Livre, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que determinava a “neutralidade” de professores e previa punição a quem manifestar opinião que “induza” ao pensamento único de alunos em sala de aula.
Com a decisão, a lei fica invalidada até que a ação que pede a inconstitucionalidade da Escola Livre seja julgada – ainda não há prazo para o julgamento.
UOL Educação – 22/03/2017